É frequente falar-se em empréstimo quando se trata de valores mais elevados ou de prazos mais alargados. Este conceito também é bastante utilizado no financiamento imobiliário.

Qual é, então, a diferença entre um empréstimo e um crédito ao consumo?

No direito da Suíça, os contratos de empréstimo e os de crédito ao consumo são regidos pelo mesmo direito das obrigações, nomeadamente no que diz respeito aos respetivos decretos anexos. O empréstimo enquanto exceção numa situação de cedência de uma verba pode ser oneroso (mediante pagamento de juros) ou não oneroso (sem juros). Regra geral, aquando de um empréstimo é combinado o pagamento de um montante e assumido o compromisso de liquidação, podendo também outros bens fungíveis (p.ex. títulos ou produtos novos fabricados em série) ser objeto do empréstimo. No caso de pessoas singulares, um empréstimo apenas implica juros se estes tiverem sido acordados. Nas transações comerciais parte-se sempre do princípio de que serão pagos juros. Além disso, é possível obter um empréstimo sem acordar uma duração específica. Um empréstimo desta natureza deve ser liquidado no prazo de seis semanas após a solicitação inicial.

Os créditos ao consumo são uma forma particular de financiamento. Como tal, além do empréstimo são válidos também adiamentos de pagamentos e outras ajudas ao financiamento, onde se incluem ainda contratos de Leasing ou a utilização de cartões de crédito ou de cliente. Uma das características dos contratos de crédito ao consumo consiste no facto de o mutuante conceder este tipo de crédito ao consumo para fins profissionais (no sentido da prática de uma atividade comercial) e de os consumidores – aplica-se apenas a pessoas singulares – aplicarem o crédito para um fim que pode não ser a atividade profissional ou comercial.
Mesmo que os pressupostos acima sejam cumpridos, os seguintes casos não constituem um crédito ao consumo:

  • Créditos garantidos por hipotecas
  • Créditos garantidos por ativos financeiros (penhora)
  • Créditos sem juros
  • Créditos inferiores a 500 francos ou superiores a 80 000 francos
  • Créditos que tenham de ser liquidados, no máximo, em três meses

Nos créditos ao consumo são aplicadas as disposições da lei federal em matéria de crédito ao consumo e as respetivas disposições obrigatórias e disposições que visam evitar o sobreendividamento dos consumidores.

Em suma, é possível determinar que um contrato de empréstimo e um contrato de crédito ao consumo não são conceitos legais opostos. Assim, um empréstimo pode ser qualificado como contrato de crédito ao consumo, desde que os pressupostos legais acima sejam preenchidos.

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